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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

O gastrônomo eventos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904590666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O GASTRONOMO - EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA ME
14.362.709/0001-41
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).