Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
GRUPO ÁGUAS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2291, de 02.12.2014, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A
- 09.266.129/0001-10
- Procurador ou escritório
- I. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.