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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

GRUPO ÁGUAS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903737515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A
09.266.129/0001-10
Procurador ou escritório
I. H. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2271Exigência15/07/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.