Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
BIOLIMP SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente nova procuração, tendo em vista que o Contrato Social anexo à petição inicial exige que as procurações tenham prazo definido. No entanto, a procuração apresentada não estipulou este prazo. Verifique a Cláusula 9ª, parágrafo 4º do referido documento.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 06.078.464/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.