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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

PLASTIGUAÇU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLASTIGUAÇU
Processo INPI
819951013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110010019 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Cessionário: BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
14.037.945/0001-92
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1510Registro14/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1483Despacho anulado08/06/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1475Exigência13/04/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  14. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.