IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170127554 (05/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160120953 (08/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110010019 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Cessionário: BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
RPI 2298
21/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 15140001900 (06/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PLASTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
RPI 2285
21/10/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2108
31/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - POLIBOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA
RPI 1972
21/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.T. BOLSI & CIA LTDA
RPI 1599
28/08/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1510
14/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLASTIGUAÇU INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
RPI 1504
03/11/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA DA RPI 1475, DE 13/04/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1483
08/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1483
08/06/1999
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE DEPóSITO DE MARCA NOMINATIVA.
RPI 1475
13/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VALMIRO FAVASSA
RPI 1407
18/11/1997
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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