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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

BRASMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
904587568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
00.714.387/0001-48
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.