Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
BRASMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
- 00.714.387/0001-48
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2304RegistroEsta publicação03/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.