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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

BRILHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

BRILHO
Processo INPI
902199021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
Z. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2280Exigência16/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2067Oposição17/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.