IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150053004 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ZHANG HONG JIE Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
RPI 2445
14/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 13/01/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150053004 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ZHANG HONG JIE Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150053004 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZHANG HONG JIE Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2313
05/05/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2297
13/01/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente pessoa-física exercer atividade lícita e efetiva, compatível com os produtos reivindicados.
RPI 2280
16/09/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100297666 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2010
RPI 2067
17/08/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2037
19/01/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.