Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
HIFEN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HIFEN COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 06.311.956/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2297ArquivamentoEsta publicação13/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.