Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
GLASS VETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI E.P.P.
- 66.113.580/0001-31
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.