LOOP FOOTWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815649797 (KILLERLOOP) e Processo 820111694 (KILLER LOOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 901881791 e 901205478, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- SPORT ZONE - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DESPORTO, S.A.
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.