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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

LOOP FOOTWEAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Processo INPI
830485244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815649797 (KILLERLOOP), Processo 200057120 (KILLER LOOP), Processo 820189081 (LOOP) e Processo 819369098 (LOOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SPORT ZONE - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DESPORTO, S.A.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2277Oposição26/08/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2073Oposição28/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.