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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

MEGADYNE ACE BLADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MEGADYNE ACE BLADE
Processo INPI
829562869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGADYNE MEDICAL PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.