Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
Processo nº 829555900
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107054 (01/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: SOCIÉTÉ AIR FRANCE Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por incorreção no nome do requerente e na especificação dos serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2297Retificação13/01/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.