VINHO ESPUMANTE PROSECCO DON FELIPE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829140905
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002458675 (SAN FELIPE) e Processo 821713256 (SAN FELIPE 12 UVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIO VENEZA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 07.281.962/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.