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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

VINHO ESPUMANTE PROSECCO DON FELIPE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

VINHO ESPUMANTE PROSECCO DON FELIPE
Processo INPI
829140905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

827458509, 827698984

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Sobre a marca

Titular
RIO VENEZA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
07.281.962/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2017SobrestamentoEsta publicação01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.