Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009
VINHO ESPUMANTE PROSECCO DON FELIPE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
VINHO ESPUMANTE PROSECCO DON FELIPE
- Processo INPI
- 829140905
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
827458509, 827698984
Sobre a marca
- Titular
- RIO VENEZA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 07.281.962/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2017SobrestamentoEsta publicação01/09/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.