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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

HOTEL FAZENDA VILLA DA FONTE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904570827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL FAZENDA BIG VILLA DA FONTE LTDA
04.010.791/0001-91
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).