STANGE PNEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a descrição do objeto da atividade, presente no documento "Requerimento de Empresário" cuja cópia foi apresentada na data do pedido de registro da marca, esclareça o seguinte: diga se a marca deverá assinalar "comércio varejista de pneumáticos, câmaras de ar e seus derivados" na classe NCL(10)35 ou "serviço de alinhamento e balanceamento de automóvel; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores" na classe NCL(10)37.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO STANGE ME
- 39.815.030/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.