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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

CAOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

CAOS
Processo INPI
828376417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140099348 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

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Sobre a marca

Titular
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2396Caducidade06/12/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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