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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

CURSO SERVIDOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828382840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110029966 (29/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A.
07.912.676/0001-09
Data de depósito
17 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2312Despacho anulado28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 1958Deferimento15/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.