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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

TOP FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

TOP FARMA
Processo INPI
904563839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA
07.755.789/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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