Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
PET STOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETSTOP COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
- 11.661.908/0001-62
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.