Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
PET STOP
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006392 (05/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10003847004. Cumprimento de Sentença nº 5041023-12.2019.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52402.009679/2020-25.
Sobre a marca
- Titular
- PETSTOP COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
- 11.661.908/0001-62
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2598JudicialEsta publicação20/10/2020
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.