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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

PET STOP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904538745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200006392 (05/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10003847004. Cumprimento de Sentença nº 5041023-12.2019.8.21.0001/RS. Processo INPI nº 52402.009679/2020-25.

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Sobre a marca

Titular
PETSTOP COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
11.661.908/0001-62
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2598JudicialEsta publicação20/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.