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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

Q´BOA CARINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
904411494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro das imagens do adulto e da criança como marca.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A
55.116.131/0001-20
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.