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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

Q' BOA TERNURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Q' BOA TERNURA
Processo INPI
904411354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro das imagens do adulto e da criança como marca.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A
55.116.131/0001-20
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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