Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
JUMPER ENERGY DRINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAJUINA SÃO GERALDO LTDA
- 06.942.221/0001-65
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2295RegistroEsta publicação30/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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