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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

JUMPER ENERGY DRINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904276724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAJUINA SÃO GERALDO LTDA
06.942.221/0001-65
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2543Nulidade01/10/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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