Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
SINDIEVENTOS SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS NO ESTADO DO CEARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
deferimento, publicado na RPI 2286, de 29/10/2014, por incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARA - SINDIEVENTOS
- 05.818.731/0001-62
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.