Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
SINDIEVENTOS SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS NO ESTADO DO CEARÁ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240407307 (18/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ- SINDIEVENTOS Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARA - SINDIEVENTOS
- 05.818.731/0001-62
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2815RenovaçãoEsta publicação17/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.