Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
REDE EXTRA BRASIL DE SUPERMERCADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, tendo em vista que o signatário qualificado é distinto da pessoa que assina a procuração [para oposta].
Sobre a marca
- Titular
- REDE BRASIL DE NEGÓCIOS ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS SUPERMERCADOS DO ESTADO DO CEARÁ.
- 09.298.674/0001-99
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.