Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
REDE EXTRA BRASIL DE SUPERMERCADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REDE BRASIL DE NEGÓCIOS ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS SUPERMERCADOS DO ESTADO DO CEARÁ.
- 09.298.674/0001-99
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2307ArquivamentoEsta publicação24/03/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.