Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
ESSÊNCIA DI FIORI
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140246426 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 07.952.537/0001-09
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2295RecursoEsta publicação30/12/2014
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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