Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011
ESSÊNCIA DI FIORI
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810100367129 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2010
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 07.952.537/0001-09
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2103OposiçãoEsta publicação26/04/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.