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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

CHOPP KRAMBECK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901595500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467989 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILFRAM PEREIRA SANTOS Cessionário: CHURRASQUEIRA LIMITADA

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Sobre a marca

Titular
BBQ EVENTOS LTDA
31.032.372/0001-23
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
27 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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