IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2861
04/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220119808 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BBQ EVENTOS LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Cedente: Cia Mineira Indústria e Comércio de Bebidas Ltda [BR] Cessionário: BBQ EVENTOS LTDA
RPI 2677
26/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850150263388 (19/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Cia Mineira Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Procurador: Vilfram Pereira Santos Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150018535 (29/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LS Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Procurador: Vilfram Pereira Santos Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2445
14/11/2017
Concessão de registro
RPI 2308
31/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467989 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILFRAM PEREIRA SANTOS Cessionário: CHURRASQUEIRA LIMITADA
RPI 2295
30/12/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2121
30/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2004
02/06/2009
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