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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

JEQUITI NUTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

JEQUITI NUTRA
Processo INPI
840026676
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120040568 (31/10/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho que formulou a exigência cumprida nesta petição.

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Sobre a marca

Titular
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2183Despacho anulado06/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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