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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

JEQUITI NUTRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

JEQUITI NUTRA
Processo INPI
840026676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2183Despacho anuladoEsta publicação06/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).