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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

MULTINOX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828113548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100348436 (10/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MULTINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:Deve o Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100348436, de 10/09/2010, CNPJ 01194225000199, apresentar contrato social consolidado legível que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento da expressão “MULTINOX” como elemento característico ou diferenciador do seu nome empresarial, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa, comprovando que os produtos produzidos pela empresa requerente são idênticos, semelhantes ou afins aos produtos que o sinal da requerida visa distinguir . *INT. Santa Cruz Consultoria e Marcas & Patentes LTDA.

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Sobre a marca

Titular
L M G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
07.590.030/0001-44
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2045Petição16/03/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.