MULTINOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100348436 (10/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MULTINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:Deve o Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100348436, de 10/09/2010, CNPJ 01194225000199, apresentar contrato social consolidado legível que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento da expressão MULTINOX como elemento característico ou diferenciador do seu nome empresarial, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa, comprovando que os produtos produzidos pela empresa requerente são idênticos, semelhantes ou afins aos produtos que o sinal da requerida visa distinguir . *INT. Santa Cruz Consultoria e Marcas & Patentes LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- L M G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
- 07.590.030/0001-44
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.