JAGUAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002068540 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustada a especificação nos termos da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
- 00.140.429/0001-84
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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