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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

UNISESI-ESPORTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
824075986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823208990 (PROGRAMA SESI EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR), Processo 006791581 (SESI), Processo 818268417 (SESI), Processo 822827506 (SESI RS BRASIL), Processo 822683350 (SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL), Processo 006791557 (SESI), Processo 817215441 (FIEG SESI), Processo 818640421 (SESI DN), Processo 822683369 (SESI EMPRESA SAUDÁVEL), Processo 822885824 (SESI-RS BRASIL) e Processo 822566230 (COPA DO MUNDO DO TRAB SESI CSIT COPA DO MUNDO DO TRABAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0053-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1867Sobrestamento17/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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