IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823208990 (PROGRAMA SESI EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR), Processo 006791581 (SESI), Processo 818268417 (SESI), Processo 822827506 (SESI RS BRASIL), Processo 822683350 (SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL), Processo 006791557 (SESI), Processo 817215441 (FIEG SESI), Processo 818640421 (SESI DN), Processo 822683369 (SESI EMPRESA SAUDÁVEL), Processo 822885824 (SESI-RS BRASIL) e Processo 822566230 (COPA DO MUNDO DO TRAB SESI CSIT COPA DO MUNDO DO TRABAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2295
30/12/2014