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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

ARGON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820147117
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18000010262 (22/03/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ARGON INFORMATICA LTDA ME Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120139945 (23/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARGON INFORMATICA LTDA ME Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 169. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
ARGON INFORMATICA LTDA ME
00.393.310/0001-13
Procurador ou escritório
EXITO'S ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
31 de julho de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1999Recurso provido28/04/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1944Recurso08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1574Indeferimento06/03/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1495Oposição31/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.