BRAUMEISTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902295071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825714362 (BRAUMEISTER CERVEJARIA & COZINHA), Processo 817927794 (DER BRAUMEISTER), Processo 823053946 (BRAUMEISTER CERVEJA PILSEN), Processo 825714370 (BRAUMEISTER) e Processo 818326247 (DER BRAUMEISTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825714346, 825714354 e 825714397, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 07.686.307/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.