ONDE TEM TURISMO, TEM CNC-SESC-SENAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829906800 (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC), Processo 829754873 (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC), Processo 827961146 (CNC REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO DE BENS, DE SERVIÇOS E DE TURISMO), Processo 820907294 (CNC), Processo 827961138 (CNC REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO COMÉRCIO DE BENS, DO COMÉRCIO DE SERVIÇOS E DE TURISMO) e Processo 823223310 (CNC CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia regi
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
- 33.469.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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