COMITE DE GERAÇÃO DE VALOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829781870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER DESCRITIVO EM RELAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825182077 (G F GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES) e Processo 823825124 (GERAÇÃO CORRETORA DE VALORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em
Sobre a marca
- Titular
- MZ CONSULT SERVIÇOS E NEGOCIOS S/C LTDA
- 03.495.659/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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