FATOR CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824146123 (FATOR PROJETOS E ASSESSORIA FATOR), Processo 826170544 (FATOR), Processo 826170560 (FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS), Processo 826170579 (FATOR CORPORATE) e Processo 826579825 (FATOR PLURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FATOR INCREMENTAL CONSULTORIA LTDA
- 55.443.261/0001-78
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.