Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009
FATOR CONSULTORIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
821132164, 822867630, 823250504, 824146123, 825585309, 826170544, 826170560, 826170579, 82657982, 826579825 E 821132164.
Sobre a marca
- Titular
- FATOR INCREMENTAL CONSULTORIA LTDA
- 55.443.261/0001-78
- Procurador ou escritório
- ELIANE Y. ABRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2032SobrestamentoEsta publicação15/12/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.