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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

FATOR CONSULTORIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828851972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

821132164, 822867630, 823250504, 824146123, 825585309, 826170544, 826170560, 826170579, 82657982, 826579825 E 821132164.

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Sobre a marca

Titular
FATOR INCREMENTAL CONSULTORIA LTDA
55.443.261/0001-78
Procurador ou escritório
ELIANE Y. ABRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2294Indeferimento23/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2032SobrestamentoEsta publicação15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.