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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

STILUS PIZZARIA E SANDUICHERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca STILUS PIZZARIA E SANDUICHERIA
Processo INPI
823398749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120034552 (15/03/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DURREWALD FESTAS & EVENTOS LTDA ME Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
WELLINGTON SOARES DA SILVA ME
01.042.438/0001-03
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2188Caducidade11/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STILUS PIZZARIA E SANDUICHERIA, Petição na RPI nº 2294 | TrademarkIQ